SAMARA LOISE DAMASIO COSTA AGUIAR
DIRETORIA ADMINISTRATIVACompetência:
Art. 10° - À Diretoria Administrativa compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações, transporte, serviços gerais, finanças e contabilidade, manter cadastros de pessoas físicas e jurídicas credenciadas a prestar assessoramento especializado à Câmara de vereadores, sugerindo, quando for o caso, a contratação na área de sua competência.
Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa tem a seguinte estrutura básica:
1 . Gabinete
2. Departamento de Administração;
3. Departamento de Contabilidade;
4. Departamento de protocolo e Arquivo;
5. Tesouraria;